Mecanismo fortalece a indústria e amplia o acesso do público à produção audiovisual brasileira
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira-feira, 30 de dezembro, o Decreto nº 8.620/2015, que trata da Cota de Tela para 2016, determinando o número de dias e a diversidade mínima de títulos brasileiros a serem exibidos nas salas de cinema do país ao longo do ano. Os quantitativos foram fixados pelo Ministério da Cultura e pela Presidência da República, a partir de estudos técnicos elaborados pela ANCINE em diálogo com agentes dos mercados de produção, exibição e distribuição.
Os números de dias de exibição de filmes brasileiros permanecem os mesmos de 2015, bem como os números mínimos de títulos nacionais diferentes que devem ser exibidos ao longo do ano. Desta forma, complexos de uma sala devem exibir filmes brasileiros por, pelo menos, 28 dias no ano – e, ao menos, três títulos diferentes. A cota varia de acordo com o porte do complexo, até o máximo de 63 dias (em média) por sala, para complexos de 7 salas – que devem exibir, ao menos, 11 filmes nacionais diferentes. O número mínimo de títulos brasileiros diferentes também aumenta progressivamente até chegar aos 24, para complexos com 16 ou mais salas.
Desde o último ano, o conteúdo do decreto incorpora ainda o Compromisso Público firmado por exibidores e distribuidores com a ANCINE, renovado para 2016, que estabelece uma quantidade máxima de salas de um complexo exibindo uma mesma obra. Em relação a este quantitativo, o novo decreto apenas corrige a proporção estabelecida entre os tamanhos de complexo aumentando de 5 para 6 o número de salas que poderão ser ocupadas pela exibição de uma mesma obra em complexos com 18 salas de cinema.
O que é a Cota de Tela:
A Cota de Tela é um mecanismo regulatório, com previsão legal no artigo 55 da Medida Provisória nº 2228-1/2001, que visa assegurar uma reserva de mercado para o produto nacional frente à maciça presença do produto estrangeiro nas salas de cinema. Ao permitir um escoamento mínimo da produção brasileira, ela amplia o acesso ao público e promove a diversidade dos títulos em cartaz. Trata-se de uma ferramenta adotada em diversos países para promover o aumento da competitividade e a sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional. No Brasil, a “reserva de dias” foi empregada pela primeira vez na década de 1930.
Os requisitos e condições de validade para o cumprimento da Cota de Tela são definidos pela Instrução Normativa nº 88 da ANCINE, atualizada pelas instruções normativas nº 113, de 18 de dezembro de 2013; nº 117, de 31 de dezembro de 2014; e nº 122, de 9 de dezembro de 2015.
Mais informações: ancine.gov.br