Lei Complementar nº 147 altera LCP nº 123 que institui o Simples Nacional

Foi publicada na sexta-feira, 8 de agosto, a Lei Complementar nº 147 (“LC 147/14”) que traz alterações à Lei Complementar nº 123, que institui o Simples Nacional  (regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Entre as alterações promovidas, a de maior relevância para o mercado audiovisual brasileiro é a que trata e esclarece a tributação incidente sobre os pagamentos feitos aos MEIs (Micro Empreendedor Individual) por serviços prestados.

 

A partir de 08.08 está expressamente prevista na legislação a incidência exclusiva das CPPs  (Contribuição Previdenciária Patronal) sobre os pagamentos feitos aos MEIs pela prestação de serviços de construção civil e reparo de veículos; e a ausência de regra em sentido diverso mesmo após a publicação da Lei Complementar nº 139/11, resolvendo a irretroatividade pretendida pelo mesmo art. 1º da IN RFB 1.453/14.

De acordo com o Dr. Felipe Cabral, do Cesnik, Quintino e Salinas Advogados; ainda resta a expectativa sobre a medida a ser adotada pela RFB com relação à solução da nulidade do art. 1º da IN RFB 1.453/14 no que diz respeito aos MEIs. Isso porque, como regra válida, o referido dispositivo deve ser retirado de cena para que os contribuintes, em especial as produtoras, possam seguir nas suas atividades sem o medo de serem autuados pelo suposto descumprimento de uma regra nula e, por outro lado, os prestadores de serviços possam continuar desempenhando as suas atividades na qualidade de MEIs sem que isso represente um prejuízo para os seus negócios.

Veja a íntegra das leis no site:

 

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