Foi publicada, no dia 13 de julho de 2018, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Lei nº 16.793, de 12 de julho de 2018, que dispõe sobre a classificação indicativa em exposições e mostras de artes visuais no Estado de São Paulo.
Segundo a nova lei, as exposições e mostras de artes visuais serão classificadas de acordo com as seguintes categorias:
I – livre;
II – não recomendado para menores de 10 (dez) anos;
III – não recomendado para menores de 12 (doze) anos;
IV – não recomendado para menores de 14 (catorze) anos;
V – não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos; e
VI – não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos.
A classificação, auto declaratória, deverá ser realizada pelo responsável legal da exposição, e deverá seguir os critérios estabelecidos pelo Ministério da Justiça, conforme manual expedido pelo órgão.
O descumprimento do disposto na Lei nº 16.793/2018 constituirá infração administrativa, prevista na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e sujeitará, sem prejuízo de outras sanções, a interrupção da exposição, até que sanada a irregularidade.
A lei, que entrou em vigor em 13 de julho de 2018, deverá ser regulamentada em até 60 (sessenta dias), contados de sua publicação.
Flavia Ferraciolli Manso
Advogada Gerente – Incentivo Fiscal
flavia@cqs.adv.br
Cesnik, Quintino e Salinas Advogados
